# Selo Eletrônico

O **Selo Eletrônico** (*eSeal*, no vocabulário europeu que o inspirou) é o certificado digital de pessoa jurídica da cadeia V12 da ICP-Brasil. Ele identifica a **empresa** — não uma pessoa — e é o sucessor natural do e-CNPJ na transição que a ICP-Brasil iniciou em 2026 e que se completa até março de 2029.

## Sela, não assina — e por que a diferença importa

Esta é a distinção que organiza tudo o mais. O Selo Eletrônico **sela**: aplica a identidade da empresa a um documento, a uma nota fiscal ou a uma chamada de API, atestando origem e integridade. Ele não assina, porque assinatura é ato de vontade e vontade é de pessoa física — quem assina é o titular de um **e-CPF**. Na prática isso separa duas coisas que o e-CNPJ misturava: a identidade da empresa e o CPF do representante legal que a operava.

A consequência operacional é grande. Um selo pode autenticar comunicação máquina a máquina, selar milhares de NF-e por dia e continuar válido quando o sócio que constava do certificado sai da empresa — cenários em que o e-CNPJ, atrelado a uma pessoa, sempre foi frágil.

## O que o Selo Eletrônico não é

Duas confusões aparecem com frequência e vale desfazê-las. A primeira: o Selo Eletrônico **não é emitido pela AR Eletrônica**. O modelo de emissão 100% remota aprovado em 24/04/2026 cobre exclusivamente o e-CPF A3 em nuvem; a pessoa jurídica segue pelo fluxo tradicional, com validação presencial ou por videoconferência assistida. O presidente do ITI foi explícito sobre isso na própria reunião de aprovação.

A segunda: o Selo Eletrônico não torna o e-CNPJ inválido de um dia para o outro. As cadeias V5 e V12 coexistem, e certificados emitidos na V5 valem até o fim da sua validade. O que muda é o que se emite daqui para a frente — assunto tratado em [Transição V5/V12](/blog/transicao-v5-v12/). Os artigos abaixo detalham definição, comparação com o e-CNPJ e o estado atual da disponibilidade.

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Fonte: https://seloeletronico.com.br/blog/selo-eletronico/
