# Transição V5/V12

A ICP-Brasil está trocando a cadeia de certificação que sustenta todos os certificados digitais do país. A **V5**, em uso há mais de uma década, dá lugar à **V12**, com algoritmos mais fortes, novos perfis de certificado e a introdução do Selo Eletrônico para pessoa jurídica. O corte começou em **1º de março de 2026** e as duas cadeias **coexistem até março de 2029**.

## O que muda, e para quem

Para a maioria das pessoas físicas, pouco: um e-CPF emitido na V12 funciona onde o da V5 funcionava, e a renovação acontece no ciclo normal. O impacto real está na pessoa jurídica. O e-CNPJ como se conhece hoje é um certificado de empresa amarrado ao CPF de um representante legal; na V12 essa amarração se desfaz, e a identidade da empresa passa a viver no [Selo Eletrônico](/blog/selo-eletronico/), que sela documentos e autentica sistemas sem representar um ato de vontade de ninguém.

Quem opera integração — emissão de NF-e em volume, comunicação entre sistemas, assinatura automatizada em contratos — é quem precisa planejar com antecedência, porque a troca envolve homologação em cada ponta.

## Coexistência não é adiamento

O prazo de 2029 costuma ser lido como folga, e é aí que mora o risco. Certificados emitidos na V5 valem até o fim da sua validade, mas cada renovação a partir de agora empurra a empresa para a nova cadeia — e quem depende de sistemas de terceiros descobre tarde que o parceiro ainda não homologou a V12. A falha do e-CNPJ A1 no gov.br, relatada no 7º Encontr[AR], é um exemplo de como a transição aparece primeiro como incompatibilidade operacional, não como aviso formal.

A recomendação prática é inventariar onde a empresa usa certificado digital hoje — sistemas, integrações, prestadores — antes da próxima renovação, e não depois. Os artigos abaixo comparam as duas cadeias, explicam o que já está ativo e detalham por que a transição levou o tempo que levou.

---

Fonte: https://seloeletronico.com.br/blog/transicao-v5-v12/
