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Quem pode (e quem NÃO pode) usar AR Eletrônica — PEPs, juízes e alta administração ficam de fora

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Resumo do artigo

A Pauta 3 aprovada em 24 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil estabelece exceções importantes ao serviço auto-assistido de emissão de certificado digital. Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), magistrados e servidores do Poder Judiciário não poderão emitir certificado digital pela AR Eletrônica. A vedação atende a uma exigência institucional e protege a integridade do canal — esses públicos continuam podendo emitir certificado, mas pelos canais presenciais ou por videoconferência tradicional.

Quando o assunto é AR Eletrônica, a primeira pergunta que aparece no mercado é sempre a mesma: "qualquer brasileiro vai poder usar?". A resposta curta, vinda da Pauta 3 aprovada em 24 de abril de 2026, é: não. Há exceções explícitas — e elas não têm a ver com renda, tecnologia ou geografia. Têm a ver com risco institucional.

O Comitê Gestor da ICP-Brasil definiu três grupos que ficam de fora do canal auto-assistido: Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), magistrados e servidores do Poder Judiciário. A decisão atende a uma demanda explícita feita pela Receita Federal durante a reunião e a uma proposição do conselho consultivo, e tem uma lógica clara: emissão sem agente humano só faz sentido quando a identidade que está sendo certificada não carrega peso institucional crítico que justifique fricção adicional.

Neste artigo, explicamos quem é PEP, por que a vedação a magistrados e servidores do Judiciário foi acolhida, como esses grupos continuam emitindo certificado digital, qual o papel da integração com CGU e CNJ no controle dessas vedações, e se a regra pode mudar no futuro.

Quem é considerado PEP (Pessoa Exposta Politicamente)?

PEP é um conceito que vem das normas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. No Brasil, o conceito está consolidado em normas do Banco Central, do COAF e da Receita Federal, e cobre, entre outros:

  • Chefes de Estado e governo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos de capitais);
  • Ministros de Estado e cargos equivalentes na Administração Federal;
  • Parlamentares (senadores, deputados federais e estaduais);
  • Embaixadores e oficiais militares de alta patente;
  • Dirigentes máximos de empresas estatais e órgãos da Administração;
  • Magistrados de tribunais superiores;
  • Membros do Ministério Público em cargos relevantes;
  • Familiares próximos e estreitos colaboradores das categorias acima.

O presidente do ITI explicou a lógica de exclusão na reunião do Comitê Gestor:

"A pessoa que tem uma exposição política, o serviço autoassistido não seria o serviço para a gente emitir um certificado. Então, o da R eletrônica não deveria ser aplicado"

— Nilson Camolesi, Presidente do ITI, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

O argumento é de gestão de risco. PEPs são alvos prioritários de operações de fraude de identidade — exatamente porque seus certificados digitais carregam peso simbólico e operacional muito maior que os de um cidadão comum. Reduzir a porta de entrada (mantendo apenas canais com agente humano e checagens reforçadas) é uma salvaguarda básica.

Por que magistrados e servidores do Judiciário ficam de fora da AR Eletrônica?

A vedação aos magistrados e servidores do Judiciário foi defendida com palavras explícitas pelo conselheiro Leonardo Gonçalves durante a reunião:

"Destaco também de forma muito assertiva deixar de fora pessoas expostas politicamente, servidores do poder judiciário. Esse canal de emissão, desse tipo de canal"

— Leonardo Gonçalves, conselheiro da sociedade civil (ANCD-NCD), em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

A leitura técnica é a mesma da vedação aos PEPs: o certificado digital de um juiz, desembargador ou ministro é uma peça que pode assinar despachos, sentenças e atos administrativos com efeitos imediatos e profundos. Aceitar que essa identidade seja certificada por um canal sem agente humano introduz um risco sistêmico desproporcional ao ganho de conveniência.

Vale o reforço: a vedação não impede que esses servidores tenham certificado digital. Eles continuam tendo. O que muda é o canal de emissão. Em vez do auto-assistido, usam os canais clássicos da ICP-Brasil — presencial, videoconferência, módulo virtual — onde existe um agente humano responsável pela validação.

Como esses grupos continuam emitindo certificado digital?

O caminho continua sendo o mesmo que já existe e que conhecemos hoje: comparecimento a uma Autoridade de Registro presencial, ou agendamento de videoconferência com Agente de Registro humano, ou uso do módulo virtual em casos previstos.

Para o cidadão final desses grupos, a mudança prática é zero — quem hoje já emite o e-CPF presencialmente continuará fazendo da mesma forma. A novidade é que ele perde acesso a uma porta nova (a AR Eletrônica) que se abriu para o restante do mercado.

Para o ecossistema de Autoridades de Registro tradicionais, esse desenho consolida um nicho perpétuo de atendimento qualificado: PEPs, alta administração e Judiciário formam uma base de clientes recorrente que, por desenho regulatório, jamais migrará 100% para o canal auto-assistido. É uma reserva de mercado por motivo legítimo de segurança institucional.

Como a integração com CGU e CNJ alimenta essa vedação?

Para que a vedação funcione na prática, o sistema precisa saber, no momento da solicitação, se aquela pessoa é ou não PEP, magistrado ou servidor do Judiciário. Isso exige que as bases de checagem do canal auto-assistido conversem com bases oficiais — particularmente com a CGU (Controladoria-Geral da União, que mantém referências sobre cargos públicos relevantes) e com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça, que mantém o cadastro de magistrados).

O conselheiro Leonardo Gonçalves indicou que a integração com a CGU já existe e é operacional há tempo:

"já tem 12 meses que as autoridades certificadoras fazem consumo à base da CGU"

— Leonardo Gonçalves, conselheiro da sociedade civil (ANCD-NCD), em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

Sobre o CNJ, sinalizou que a integração é mais recente:

"a primeira empresa foi autorizada na terça-feira desta semana"

— Leonardo Gonçalves, conselheiro da sociedade civil (ANCD-NCD), em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

A integração com o CNJ, autorizada na semana da reunião do Comitê Gestor, é o tijolo que faltava para que a vedação a magistrados pudesse ser cumprida operacionalmente em tempo real. Sem essa integração, a regra existiria no papel mas seria inaplicável na prática.

Há ainda um alerta importante levantado pela representante da Receita Federal: a base de PEPs no Brasil é considerada incompleta. Não há um cadastro nacional consolidado e atualizado de todas as pessoas que se enquadram na definição. A Receita pediu cautela sobre a confiabilidade dessa base como filtro automático, sugerindo que o ecossistema desenhe processos de revisão e correção contínua.

A regra pode mudar no futuro?

Pode, sim, e provavelmente vai mudar gradualmente. A lógica regulatória de "vedação total" é uma resposta de prudência inicial. À medida que as bases de PEPs amadureçam, que a integração com CGU e CNJ se torne robusta e auditável, e que o histórico de operações da AR Eletrônica acumule dados de fraude reais, o Comitê Gestor poderá calibrar regras mais finas — por exemplo, permitir AR Eletrônica para PEPs em determinadas categorias, com camadas adicionais de validação biométrica e match cruzado obrigatório.

O ponto é que a vedação atual não nasce da impossibilidade técnica de atender esses públicos pelo canal auto-assistido. Nasce da escolha de prudência institucional em um momento em que o canal é novo, as bases estão imperfeitas e o risco reputacional de uma fraude envolvendo um magistrado ou um PEP destruiria a confiança no modelo inteiro.

Para Leandro Albertini, fundador do Selo Eletrônico e que atua com certificação digital ICP-Brasil desde 2016, a vedação inicial é o tipo de salvaguarda que protege a credibilidade do canal nos seus primeiros anos de operação. Ele defende que essa cautela é correta e até necessária — e acredita que, com a maturação do ecossistema, regras mais flexíveis virão sem comprometer a integridade do sistema.

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Conclusão

Empresas, escritórios de advocacia e profissionais que prestam serviço para PEPs, magistrados e servidores do Judiciário precisam recalibrar imediatamente seu fluxo de orientação aos clientes. Recomendar a AR Eletrônica para um cliente vedado ao canal vai gerar frustração, perda de tempo e, em casos extremos, comprometer prazos críticos de processos judiciais ou administrativos. O custo de não conhecer essa vedação aparece exatamente no pior momento: quando o cliente precisa do certificado e descobre, por bloqueio de sistema, que não pode emitir pela porta que ele esperava.

A AR Eletrônica é uma revolução de acesso para a maioria dos brasileiros — mas não para todos. Acompanhe as próximas atualizações do Selo Eletrônico para entender o mapa completo de quem entra, quem fica de fora e por quê.


Perguntas frequentes

Quem é considerado PEP (Pessoa Exposta Politicamente)?

PEPs são pessoas que exercem ou exerceram funções públicas relevantes — chefes de Estado e governo, ministros, parlamentares, embaixadores, oficiais militares de alta patente, dirigentes de empresas estatais, magistrados de tribunais superiores, entre outras categorias definidas em normas de prevenção à lavagem de dinheiro. A regra alcança também familiares próximos e estreitos colaboradores.

Por que magistrados e servidores do Judiciário ficam de fora da AR Eletrônica?

Por uma questão de gestão de risco institucional. A emissão por canal auto-assistido, sem agente humano, é uma porta a mais — e portas a mais devem ser usadas com critério para públicos cuja identidade digital tem peso institucional crítico. Magistrados e servidores do Judiciário continuam emitindo certificados pelos canais tradicionais (presencial e videoconferência), com agente de registro humano envolvido.

Como esses grupos continuam emitindo certificado digital?

Pelos canais existentes da ICP-Brasil: presencial em uma Autoridade de Registro, por videoconferência com agente humano, ou pelo módulo virtual em casos previstos. A vedação atinge apenas a porta auto-assistida da AR Eletrônica — não restringe o direito ao certificado digital, restringe o canal de emissão.

A vedação a PEPs e magistrados pode mudar no futuro?

É possível, sim, à medida que as bases de PEPs e a integração com CGU e CNJ amadureçam e se tornem totalmente confiáveis para uso em fluxo automatizado. Por ora, a Pauta 3 trata a vedação como salvaguarda inicial. A revisão depende de evolução das bases e de avaliação contínua de risco pelo Comitê Gestor.