AR Eletrônica

AR Eletrônica é aprovada por unanimidade pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil — fim de 5 anos de espera

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Resumo do artigo

Em 24 de abril de 2026, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou por unanimidade a Pauta 3 que viabiliza a AR Eletrônica — sistema de emissão 100% remota de e-CPF via biometria DataValid (Senatran/Renach), PSBio e base do passaporte. A resolução original era de 2021 e ficou cinco anos sem efeito por falta de bases biométricas viáveis. O presidente do ITI, Nilson Camolesi, admitiu que “essa AR Eletrônica já chega tarde no Brasil” e considerou que a reunião “fecha um ciclo” de espera.

Cinco anos de impasse técnico, normativo e político chegaram ao fim na manhã de sexta-feira, 24 de abril de 2026. Reunido em formato híbrido pela primeira vez no ano, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou por unanimidade a Pauta 3, que consolida os requisitos de identificação do requerente do certificado digital e finalmente viabiliza, na prática, a Autoridade de Registro Eletrônica (AR Eletrônica). O voto unânime fechou um ciclo aberto em 2021, quando a AR Eletrônica foi aprovada como modalidade, mas não conseguiu sair do papel por ausência de bases biométricas nacionais sanitizadas e disponíveis para a infraestrutura de chaves públicas brasileira.

O presidente do ITI e coordenador do Comitê Gestor, Nilson Camolesi, conduziu pessoalmente a votação e não escondeu a sensação de alívio institucional. “Considero aprovada a pauta número 3 e agradeço profundamente a todos os membros do comitê gestor”, declarou na sequência da contagem dos votos. — Nilson Camolesi, Presidente do ITI, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

Neste artigo, mapeamos o que efetivamente foi aprovado, por que a espera durou tanto, quais bases biométricas entram em operação, como cada bloco institucional se posicionou e quais são os próximos passos até que o cidadão brasileiro consiga emitir um certificado digital, do sofá de casa, em qualquer hora do dia.

O que foi aprovado em 24 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil?

A Pauta 3 da reunião foi relatada pelo Diretor de Auditoria do ITI, Pedro Cardoso, que abriu sua exposição com a frase que definiu o escopo do dia: “A pauta é relacionada à consolidação dos requisitos de identificação do requerente do certificado digital e viabilização da AR Eletrônica”. — Pedro Cardoso, Diretor de Auditoria do ITI, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

Em termos práticos, o texto aprovado faz três movimentos simultâneos:

  • Consolidação normativa: as regras de identificação do requerente, hoje espalhadas por várias Instruções Normativas, ficam reunidas em um arcabouço único, mais coerente e comparável internacionalmente.
  • Viabilização da AR Eletrônica: ficam definidas as fontes biométricas aceitas (Senatran/Renach via serviço DataValid, PSBio e passaporte da Polícia Federal), as exigências técnicas (Liveness Detection 3D, MET biométrico) e as exceções (Pessoas Expostas Politicamente, magistrados e servidores do Judiciário).
  • Endurecimento antifraude: o match biométrico (MET) deixa de ser “altamente recomendado” e passa a ser obrigatório para 100% dos certificados emitidos na ICP-Brasil — não apenas os emitidos via AR Eletrônica.

Importante: a Pauta 3 cobre exclusivamente a emissão de certificados de pessoa física (e-CPF). O Selo Eletrônico, que é o certificado de pessoa jurídica da Cadeia V12, continua sendo emitido pelo fluxo tradicional — assunto que detalhamos em por que a AR Eletrônica não emite Selo Eletrônico.

Por que a AR Eletrônica esperou 5 anos para ser viabilizada?

A resposta, dada de forma inusualmente franca pelo próprio presidente do ITI, escancara a história recente da identidade digital brasileira. “Essa AR Eletrônica já chega tarde no Brasil”, afirmou Camolesi durante a discussão, ao reconhecer que a instituição que ele agora preside é a responsável por encerrar uma página aberta há muito tempo. — Nilson Camolesi, Presidente do ITI, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

O contexto técnico ajuda a entender o atraso. Camolesi referiu-se diretamente à Resolução original como “uma resolução que foi aprovada há mais de cinco anos sem efeito efetivo, sem ter sido efetivada”. — Nilson Camolesi, Presidente do ITI, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

Em outro momento, foi mais específico sobre o papel do colegiado: “Nós, como comitê gestor, estamos assistindo esses cinco anos passarem. Eu acho que essa reunião, de fato, ela fecha um ciclo”. — Nilson Camolesi, Presidente do ITI, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

O que aconteceu nesse intervalo? A primeira aprovação, em 2021, partiu da premissa de que a infraestrutura usaria uma base biométrica nacional única, sanitizada e deduplicada — muito provavelmente a base do TSE associada à Carteira de Identidade Nacional (CIN). Esse acesso, por razões técnicas e institucionais, não se materializou. A segunda tentativa, via autenticação biométrica do GOV.br, também não vingou. Sem fonte biométrica, não havia AR Eletrônica que se sustentasse na prática. O histórico completo dessas tentativas está mapeado em por que TSE e GOV.br fracassaram.

O destrave veio em 2026 a partir da combinação de três fontes: Senatran/Renach (acessada via serviço DataValid do Serpro), PSBio (a base própria deduplicada da ICP-Brasil) e a base biométrica do passaporte mantida pela Polícia Federal. Esse mosaico operacional está detalhado em DataValid não é base biométrica.

Quais bases biométricas foram aprovadas para a AR Eletrônica?

O texto da Pauta 3 estabelece o que o Diretor de Auditoria do ITI chamou de “regra de ouro”: toda base biométrica usada como fonte primária precisa permitir o batimento 1 para N (1:N), ou seja, comparar uma biometria nova contra todo o conjunto já cadastrado para garantir que não há duplicatas. Quando uma base não oferece esse recurso, o cruzamento com o PSBio passa a ser obrigatório.

As fontes oficialmente aceitas são:

  • Senatran/Renach (via serviço DataValid do Serpro): base de aproximadamente 70 milhões de brasileiros que possuem CNH com biometria cadastrada. O DataValid é o serviço; a base é do Departamento Nacional de Trânsito.
  • PSBio (Prestador de Serviço Biométrico da ICP-Brasil): base própria, de aproximadamente 20 milhões de pessoas individualizadas, deduplicada por design. Funciona como camada obrigatória sempre que a base primária não entrega 1:N nativo.
  • Passaporte (Polícia Federal): aproximadamente 13 milhões de biometrias cadastradas, considerada por Pedro Cardoso uma das melhores bases disponíveis no país, pois agrega também biometria da população prisional e de estrangeiros residentes.

É importante esclarecer um ponto que costuma gerar confusão: a CIN (Carteira de Identidade Nacional), que já ultrapassou 51 milhões de emissões, não foi incluída entre as bases aprovadas para a AR Eletrônica nesta Pauta 3. A CIN apareceu na reunião apenas como horizonte futuro — quando a IPDIC (Infraestrutura Pública de Dados de Identificação Civil) estiver plenamente operacional, a tendência é que a CIN se torne a fonte unificada e absorva o papel das outras três. Por enquanto, o lançamento da AR Eletrônica acontece com Senatran/Renach + PSBio + passaporte.

Os números oficiais de cada base, anunciados na própria reunião, estão consolidados em os números oficiais da AR Eletrônica. Somando apenas as bases já aprovadas, o Brasil passa a ter perto de 100 milhões de cidadãos tecnicamente elegíveis para emitir certificado digital de forma 100% remota.

Quem participou da votação e qual foi o posicionamento de cada bloco institucional?

O Comitê Gestor é um colegiado plural, com assento de governo (Casa Civil, Receita Federal, MGI/SGD, Ministério da Justiça, MDIC, MRE), de mercado (Brascom, AARB) e de sociedade civil. A unanimidade na votação não significou ausência de debate — pelo contrário: durante quase duas horas, cada bloco apresentou suas observações, e o ITI as incorporou ao texto final.

Pelo lado das Autoridades de Registro, o presidente da AARB, Jorge Prats, destacou que o texto consolidado atendeu pleitos antigos do mercado. “Demandas antigas foram atendidas, principalmente contempladas lá na minuta da Iene, como as questões de pessoa jurídica baixada, nula, a questão de emissão de certificado para CPF, que não existe mais na base”, registrou. — Jorge Prats, Presidente da AARB, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

Pelo lado da Receita Federal, Daniela Almeida pontuou observações técnicas relevantes sobre prazos de revalidação biométrica e tratamento de Pessoas Expostas Politicamente, que foram acolhidas pelo plenário para refinamento na instrução normativa. Pelo MGI/SGD, Hudson Mesquita reconheceu o ineditismo do uso da base nacional não deduplicada. A sociedade civil, representada por Leonardo Gonçalves (NCD/ANCD) e Célio Ribeiro, contribuiu com aspectos de segurança (Liveness 3D, MET obrigatório) e com a correção técnica sobre a natureza do DataValid.

O ato final coube a Camolesi: “Considero aprovada a pauta número 3 e agradeço profundamente a todos os membros do comitê gestor”. — Nilson Camolesi, Presidente do ITI, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

O que muda na prática para empresas e cidadãos a partir desta aprovação?

Para o cidadão brasileiro, a aprovação sinaliza o nascimento de um novo canal de emissão de e-CPF: 100% remoto, 24x7, sem agendamento, sem deslocamento, sem entrevista por videoconferência. O fluxo é comparado pelo próprio Camolesi a uma jornada de aplicativo bancário moderno, em que o cidadão “salva, confirma, assina” com manifestação de vontade clara dentro da plataforma.

Para empresas e contabilidades, a mudança é estrutural. Hoje, todo sócio, diretor ou representante legal precisa intercalar a rotina corporativa com janelas para validar identidade em uma AR. Com a AR Eletrônica, esse passo se desloca para o tempo do usuário. Camolesi sintetizou: “Faltava isso. Faltava a gente tornar mais digital esse serviço que já era digital”. — Nilson Camolesi, Presidente do ITI, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

Importante registrar o que não muda. O Selo Eletrônico, certificado de pessoa jurídica da Cadeia V12, continua sendo emitido pela rota tradicional, com a presença do representante legal e uso do e-CPF dele para autorizar a emissão. A AR Eletrônica não substitui esse fluxo — ela o moderniza pela porta de entrada (o e-CPF do humano), não pelo certificado da empresa.

Quais demandas antigas (de até 25 anos) foram resolvidas pela Pauta 3?

A consolidação normativa que acompanha a viabilização da AR Eletrônica resolve uma série de pontos critérios que ficavam abertos em instruções esparsas. Jorge Prats, da AARB, listou alguns deles na sua manifestação de voto, citando explicitamente o tratamento de pessoa jurídica baixada, pessoa jurídica nula e impedimento de emissão de certificado para CPF que já não existe mais na base da Receita.

Esses ajustes parecem técnicos, mas tinham impactos reais na operação diária das ARs e na segurança do ecossistema. Sob a ótica do Comitê Gestor, o que se aprovou foi tanto uma porta de entrada nova (a AR Eletrônica) quanto uma faxina normativa em pontos que se acumularam ao longo dos quase 25 anos de existência da ICP-Brasil. O que isso significa para o jubileu da infraestrutura está analisado em ICP-Brasil completa 25 anos.

Próximos passos: quando a AR Eletrônica entra em operação comercial?

A aprovação pelo Comitê Gestor é o marco regulatório decisivo, mas não é o único passo. O caminho institucional à frente envolve:

  1. Publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União, incorporando as observações trazidas pelos blocos institucionais durante a reunião de 24 de abril.
  2. Adequação operacional dos sistemas das Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro que atuarão no canal eletrônico, incluindo Liveness Detection 3D e MET biométrico obrigatório.
  3. Credenciamento e homologação das primeiras ARs habilitadas a operar no modelo eletrônico.
  4. Lançamento comercial, primeiro pelas Autoridades de Registro mais maduras tecnologicamente, com expansão gradual até cobrir o mercado.

O sentimento do plenário foi de pressa institucional. Em sua fala de encerramento, Camolesi se permitiu uma confissão sobre o atraso brasileiro frente ao cenário internacional: “Me incomodava muito ver países que não têm uma infraestrutura tão madura igual ao Brasil já fazendo isso que a gente aprovou hoje”. — Nilson Camolesi, Presidente do ITI, em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 24/04/2026.

O recado é claro: o ITI quer comprimir o cronograma até a operação comercial efetiva. Ainda não há data oficial publicada, mas o sentimento do mercado é de uma janela curta, contada em meses, não em anos.

Por que este marco importa para quem já pensa em Selo Eletrônico?

Para quem opera no ecossistema da Cadeia V12, a aprovação da AR Eletrônica não é apenas uma notícia da pessoa física. Ela é a primeira peça de um quebra-cabeça que, no horizonte, viabiliza vendas e ativações de Selo Eletrônico em fluxo contínuo, sem dependência de horário comercial. Leandro Albertini, fundador do Selo Eletrônico, atua com certificação digital ICP-Brasil desde 2016 e acredita que esse marco abre o que ele chama de “venda 100% digital”: o cidadão emite seu e-CPF na AR Eletrônica, ativa o Selo Eletrônico da empresa que representa e passa a operar no ecossistema confiável da ICP-Brasil sem nunca ter falado com um agente humano. Essa é uma aposta de Albertini, não uma promessa do regulador — mas está alinhada com a arquitetura aprovada em 24 de abril.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que foi aprovado em 24 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil?

Foi aprovada por unanimidade a Pauta 3 do Comitê Gestor, que consolida os requisitos de identificação do requerente do certificado digital e viabiliza operacionalmente a AR Eletrônica, modalidade de Autoridade de Registro 100% remota destinada a emissão de e-CPF via biometria DataValid (Senatran/Renach), PSBio e base do passaporte da Polícia Federal.

Por que a AR Eletrônica esperou 5 anos para ser viabilizada?

A resolução original que criou a AR Eletrônica é de 2021, mas dependia de acesso a uma base biométrica nacional sanitizada. As tentativas iniciais via base do TSE/CIN e via autenticação biométrica do GOV.br não se viabilizaram. A solução técnica só veio em 2026 com a combinação de Senatran/Renach (DataValid), PSBio (base própria da ICP-Brasil) e passaporte (Polícia Federal).

Quem participou da votação da Pauta 3?

A votação foi conduzida pelo presidente do ITI, Nilson Camolesi, e contou com o voto unânime de todos os membros do Comitê Gestor da ICP-Brasil presentes, incluindo representantes da Receita Federal, MGI/SGD, Ministério da Justiça, MDIC, MRE, Brascom, AARB e sociedade civil. A pauta foi relatada pelo Diretor de Auditoria do ITI, Pedro Cardoso.

Quando a AR Eletrônica entra em operação comercial?

A aprovação da Pauta 3 em 24 de abril de 2026 é o marco regulatório. Os próximos passos são a publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União, o credenciamento das primeiras Autoridades de Registro habilitadas a operar no modelo eletrônico e a homologação dos sistemas. A entrada em operação comercial é uma forte tendência para os meses seguintes à publicação.

A AR Eletrônica vai emitir Selo Eletrônico para empresas?

Não. O presidente do ITI, Nilson Camolesi, deixou explícito durante a reunião que a AR Eletrônica não se aplica à pessoa jurídica. O Selo Eletrônico continua sendo emitido pelo modelo tradicional, com a participação do representante legal usando seu próprio e-CPF. A AR Eletrônica é a porta de entrada para emitir o e-CPF; o e-CPF, depois, autoriza a emissão do Selo.

Conclusão

Empresas, contabilidades e profissionais que adiarem a leitura desse novo arcabouço normativo correm o risco de ficar para trás na próxima onda de competição por velocidade, custo e experiência do usuário na certificação digital. A aprovação unânime da Pauta 3, em 24 de abril de 2026, não é um movimento isolado — é o gatilho que destrava a modernização de toda a infraestrutura de chaves públicas brasileira após cinco anos de espera. Quem entender o novo fluxo agora, antes da publicação da instrução normativa, vai chegar à janela comercial preparado para vender, ativar e operar Selo Eletrônico em escala. Quem demorar, vai descobrir que ficou um ciclo inteiro atrás. Acompanhe as próximas análises no blog do Selo Eletrônico.


Perguntas frequentes

O que foi aprovado em 24 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil?

Foi aprovada por unanimidade a Pauta 3 do Comitê Gestor, que consolida os requisitos de identificação do requerente do certificado digital e viabiliza operacionalmente a AR Eletrônica, modalidade de Autoridade de Registro 100% remota destinada a emissão de e-CPF via biometria DataValid (Senatran/Renach), PSBio e base do passaporte da Polícia Federal.

Por que a AR Eletrônica esperou 5 anos para ser viabilizada?

A resolução original que criou a AR Eletrônica é de 2021, mas dependia de acesso a uma base biométrica nacional sanitizada. As tentativas iniciais via base do TSE/CIN e via autenticação biométrica do GOV.br não se viabilizaram. A solução técnica só veio em 2026 com a combinação de Senatran/Renach (DataValid), PSBio (base própria da ICP-Brasil) e passaporte (Polícia Federal).

Quem participou da votação da Pauta 3?

A votação foi conduzida pelo presidente do ITI, Nilson Camolesi, e contou com o voto unânime de todos os membros do Comitê Gestor da ICP-Brasil presentes, incluindo representantes da Receita Federal, MGI/SGD, Ministério da Justiça, MDIC, MRE, Brascom, AARB e sociedade civil. A pauta foi relatada pelo Diretor de Auditoria do ITI, Pedro Cardoso.

Quando a AR Eletrônica entra em operação comercial?

A aprovação da Pauta 3 em 24 de abril de 2026 é o marco regulatório. Os próximos passos são a publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União, o credenciamento das primeiras Autoridades de Registro habilitadas a operar no modelo eletrônico e a homologação dos sistemas. A entrada em operação comercial é uma forte tendência para os meses seguintes à publicação.

A AR Eletrônica vai emitir Selo Eletrônico para empresas?

Não. O presidente do ITI, Nilson Camolesi, deixou explícito durante a reunião que a AR Eletrônica não se aplica à pessoa jurídica. O Selo Eletrônico continua sendo emitido pelo modelo tradicional, com a participação do representante legal usando seu próprio e-CPF. A AR Eletrônica é a porta de entrada para emitir o e-CPF; o e-CPF, depois, autoriza a emissão do Selo.