AR Eletrônica

Artigos sobre a AR Eletrônica, o novo modelo de emissão 100% digital de certificados na ICP-Brasil.

A AR Eletrônica é o modelo de Autoridade de Registro que emite certificado digital sem visita presencial: a identidade do titular é confirmada por comparação biométrica contra bases oficiais do Estado, com prova de vida e videoconferência gravada. Foi aprovada por unanimidade pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil em 24 de abril de 2026, na chamada Pauta 3, depois de cinco anos de impasse técnico e normativo — e regulamentada pelas Instruções Normativas ITI nº 36 e 37/2026, publicadas no Diário Oficial em 04/05/2026.

O que a AR Eletrônica emite — e o que não emite

Esta é a confusão mais comum, e vale fixá-la antes de qualquer coisa: a AR Eletrônica emite e-CPF A3 em nuvem, e só isso. Ela não se aplica à pessoa jurídica. Não emite e-CNPJ, não emite Selo Eletrônico e não substitui o fluxo tradicional de certificado empresarial, que continua exigindo o rito presencial ou por videoconferência com Agente de Registro. O presidente do ITI foi explícito nesse ponto na própria reunião de aprovação.

Há ainda um recorte de quem não pode usar o modelo: Pessoas Expostas Politicamente, magistrados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário ficaram de fora, por decisão de risco. Esse tema é tratado em Compliance.

As bases, os prazos e o que ainda está aberto

A emissão remota depende de bases biométricas do Estado. A IN ITI 36/2026 fixou em seu artigo 5º as Bases Oficiais Nacionais, e a discussão pública citou volumes relevantes: cerca de 70 milhões de registros na CNH, 20 milhões no PSBio e 13 milhões no passaporte, com a CIN — 51 milhões — no horizonte como fonte unificada. Um esclarecimento importante saiu da mesma reunião: o DataValid não é uma base, é um serviço do Serpro que consulta a base do Senatran.

Os prazos correm desde a publicação: 60 dias para as ARs atualizarem seus DPCs e PCs (até 04/07/2026) e 90 dias para as travas técnicas e antifraude (até 05/08/2026). A renovação biométrica a cada cinco anos, condição negociada para preservar as ARs presenciais, ainda gera atrito com a CIN, cuja validade é de dez anos. Os artigos abaixo acompanham cada um desses pontos.

Artigos sobre a AR Eletrônica e sua regulamentação