A AR Eletrônica é o modelo de Autoridade de Registro que emite certificado digital
sem visita presencial: a identidade do titular é confirmada por comparação biométrica contra bases
oficiais do Estado, com prova de vida e videoconferência gravada. Foi aprovada por unanimidade pelo
Comitê Gestor da ICP-Brasil em 24 de abril de 2026, na chamada Pauta 3, depois de
cinco anos de impasse técnico e normativo — e regulamentada pelas Instruções Normativas ITI nº 36 e
37/2026, publicadas no Diário Oficial em 04/05/2026.
O que a AR Eletrônica emite — e o que não emite
Esta é a confusão mais comum, e vale fixá-la antes de qualquer coisa: a AR Eletrônica emite
e-CPF A3 em nuvem, e só isso. Ela não se aplica à pessoa jurídica. Não emite e-CNPJ,
não emite Selo Eletrônico e não substitui o fluxo tradicional de
certificado empresarial, que continua exigindo o rito presencial ou por videoconferência com Agente
de Registro. O presidente do ITI foi explícito nesse ponto na própria reunião de aprovação.
Há ainda um recorte de quem não pode usar o modelo: Pessoas Expostas Politicamente,
magistrados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário ficaram de fora, por decisão
de risco. Esse tema é tratado em Compliance.
As bases, os prazos e o que ainda está aberto
A emissão remota depende de bases biométricas do Estado. A IN ITI 36/2026 fixou em seu artigo 5º
as Bases Oficiais Nacionais, e a discussão pública citou volumes relevantes: cerca de 70 milhões de
registros na CNH, 20 milhões no PSBio e 13 milhões no passaporte, com a CIN — 51 milhões — no
horizonte como fonte unificada. Um esclarecimento importante saiu da mesma reunião: o
DataValid não é uma base, é um serviço do Serpro que consulta a base do Senatran.
Os prazos correm desde a publicação: 60 dias para as ARs atualizarem seus DPCs e PCs (até
04/07/2026) e 90 dias para as travas técnicas e antifraude (até 05/08/2026). A renovação biométrica
a cada cinco anos, condição negociada para preservar as ARs presenciais, ainda gera atrito com a
CIN, cuja validade é de dez anos. Os artigos abaixo acompanham cada um desses pontos.